A Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aposentadoria integral e paritária para Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), o texto ainda proíbe contratações temporárias ou terceirizadas e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público.
A votação ocorreu nesta terça-feira (7), gerando discussões sobre os impactos fiscais da proposta. De acordo com técnicos do Congresso, a estimativa é de que o custo se aproxime de R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão nos 12 primeiros meses. Porém, é válido destacar que o texto seguirá para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.

A título de conhecimento, a PEC cria regras diferenciadas de aposentadoria em razão dos riscos da atividade. Nesse ínterim, os agentes que ingressarem após a promulgação, as condições são de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Em contrapartida, a alteração também é evidente para aqueles que já estão atuando.
De modo geral, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. Portanto, a cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos. Por fim, para pessoas ativas, há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.
Detalhada para não restar arestas, a PEC institui uma regra exclusiva para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para aqueles que se enquadram nessa realidade, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 (homens). Além disso, o benefício será calculado de forma a garantir integralidade e paridade.
Preocupações diante da nova aposentadoria
Ainda que as divergências de opiniões sejam notórias, a Proposta de Emenda à Constituição tem a finalidade de garantir que os agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) terão direito à remuneração integral do cargo efetivo e reajustes nas mesmas datas e proporções dos servidores em atividade.
Enquanto isso, para os agentes que contribuem ao INSS, o texto cria um benefício extraordinário desembolsado pela União, que complementará o valor pago pelo regime geral para garantir o mesmo padrão de integralidade e paridade. No mais, nos 2,1 mil municípios com RPPS, as aposentadorias são pagas pelos regimes locais, enquanto nos sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS.





