A população brasileira adquiriu o hábito de disponibilizar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) após a realização de uma compra presencial. Geralmente, os funcionários dos estabelecimentos são orientados a questionar sobre o interesse, alegando a oferta de descontos. Nessa situação, os clientes acabam aceitando digitar a sequência numérica, principalmente em farmácias.
Embora pareça ser uma ação corriqueira, o cenário pode ser considerado abusivo. Isso porque especialistas alertam sobre a violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o condicionamento de benefícios à obtenção de vantagens manifestamente excessivas.

Isso significa que exigir o CPF de um cliente para conceder descontos pode ser interpretado como abuso, uma vez que poucos estabelecimentos informam ao usuário sobre o mecanismo. Como resultado da façanha, o Procon de Minas Gerais multou a rede Raia-Drogasil em R$ 8,4 milhões por solicitar dados pessoais sem o consentimento adequado.
“A LGPD exige que os consumidores sejam informados sobre como seus dados serão utilizados. A ausência de informações claras sobre o uso dos dados coletados, como compartilhamento com terceiros ou publicidade direcionada, configura infração”, explica a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
O que fazer quando solicitarem seu CPF?
Ao passo que os estabelecimentos questionam sobre o fornecimento do Cadastro de Pessoa Física, todo e qualquer cliente pode negar a cessão. Por outro lado, caso a ação impossibilite o recebimento de descontos, é possível solicitar que a farmácia informe por escrito a finalidade da coleta, como os dados serão utilizados e com quem serão compartilhados.
Em continuidade, o consumidor pode procurar o Procon com o intuito de denunciar a prática abusiva contra o Código de Defesa do Consumidor. No mais, é possível recorrer ainda à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para reportar a coleta indevida de dados pessoais, e à plataforma Consumidor.gov.br, para registrar a reclamação no site oficial do governo.
Por fim, é válido destacar que o fornecimento do documento é limitado, estando previsto em lei. Isso ocorre quando o cliente deseja comprar um medicamento controlado, sendo imprescindível fornecer o CPF. Por se tratar de um remédio de uso restrito e que pode causar efeitos colaterais graves ou problemas no sistema nervoso central, é necessário registrar as informações pessoais junto ao estabelecimento.





