A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 176/2023, que propõe criminalizar o uso de veículos movidos à tração animal e punir maus-tratos relacionados à prática. O texto, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), pode transformar a realidade de várias espécies que são usadas como cargueiras.
Apesar de ter gerado comoção entre as pessoas que dependem do animal para realizar trabalhos, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. Portanto, caso seja aprovado em todas as instâncias competentes, se tornará lei em todo o território brasileiro.

De acordo com a proposta inicial, será proibida a utilização de equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos para puxar carroças ou transportar cargas. Por sua vez, o PL 176/2023 decreta ainda a proibição do uso desses animais em circos, espetáculos e atividades de entretenimento, estabelecendo penas de 2 a 5 anos de prisão, podendo dobrar em caso de morte do animal.
Mesmo com o cenário prestes a ganhar novos contornos, o texto abre exceções para algumas atividades. Sobretudo, estão aprovados esportes e lazer com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia), uso em forças públicas com montaria e agricultura familiar de subsistência, desde que respeite boas práticas de manejo.
Proibição de carroças no Brasil deve ser aprovada
O relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não condiz com a realidade da matriz de transportes do país. Segundo ele, é necessário defender o projeto, tendo em vista os agravantes por maus-tratos aos animais por pessoas que possuem a posse destes seres.
“A crueldade é visível: cavalos famintos, feridos, explorados até a morte, tratados como objetos descartáveis. Isso não pode mais ser tolerado! Com essa aprovação, damos um passo fundamental. Além da proibição, o PL também altera a Lei de Crimes Ambientais, criminalizando essa prática com penas muito mais severas”, comemorou o outro autor, Delegado Matheus Laiola.
Mesmo sofrendo retaliações por parte de trabalhadores informais e catadores de recicláveis, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. No mais, altera ainda a Lei de Crimes Ambientais, prevendo penas que podem variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Em casos de lesão ou morte do animal, as penas podem chegar a até 8 anos.





