O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma cobrança anual obrigatória para todos os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, há situações em que o imposto pode ser isento, especialmente quando se trata de idosos com limitações de saúde.
É importante destacar que a isenção do IPVA não é concedida automaticamente por idade, mas sim por condições médicas que comprometem a mobilidade ou a capacidade de conduzir. A isenção é regulamentada de forma estadual, o que significa que cada estado define suas próprias regras e exigências.
Dessa forma, o idoso interessado no benefício deve consultar a Secretaria da Fazenda local para confirmar os critérios específicos e a documentação necessária. Essa variação entre estados exige atenção, já que prazos e procedimentos podem mudar de uma região para outra.

Doenças e requisitos para solicitar a isenção
A isenção do IPVA está vinculada a doenças e condições que dificultam a locomoção ou o ato de dirigir. Entre as enfermidades mais comuns que garantem o benefício estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatia grave, sequelas de AVC, amputações e mastectomia.
Cada caso é analisado individualmente, com base em laudos médicos que comprovem a limitação funcional. Para obter a isenção, o idoso deve apresentar um pedido formal à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Normalmente, o processo exige documentos como laudo médico atualizado, cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e comprovante de residência. Em alguns estados, pode ser necessária uma perícia adicional para confirmar a condição.
Além disso, a isenção é válida apenas para veículos de uso próprio e em nome do beneficiário. Caso o idoso não possa dirigir, o veículo pode ser adaptado e conduzido por um terceiro autorizado, desde que registrado no processo de solicitação.





