O Congresso Nacional aprovou, no dia 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que consiste em alterar diversas leis do setor elétrico brasileiro em função de sua modernização. A validação do texto gerou debates sobre as instalações de painéis solares no Brasil, prática que pode declinar devido às mudanças tarifárias.
A princípio, vários assuntos foram removidos da versão final da MP e transferidos para a MP 1.304, incluindo pontos que representavam risco para a geração distribuída, atribuindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência de estabelecer novas modalidades tarifárias aos consumidores. O problema é que o contexto trouxe risco de insegurança jurídica à geração distribuída de energia solar.

Segundo a análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o dispositivo criava imprevisibilidade sobre os custos com energia e sobre o retorno dos investimentos na geração solar fotovoltaica. O lado positivo é que a autoridade segue com a ANEEL, mantendo viva a discussão sobre a estabilidade das condições para o retorno de investimentos renováveis.
O que muda na prática e quais os riscos para os painéis solares?
Com a decisão de manter a Agência Nacional de Energia Elétrica no poder de impor tarifas multipartes compulsórias, os fabricantes e donos de painéis solares ligaram o sinal de alerta. Isso porque a entidade pode considerar não apenas o consumo efetivo de energia, mas também os custos associados à disponibilidade da rede.
A título de curiosidade, atualmente, cada R$ 1 injetado na rede pelo sistema solar é compensado integralmente. Nesse ínterim, com a nova regra, apenas R$ 0,36 seriam indenizados, e o consumidor perderia R$ 0,64 a cada R$ 1 produzido. Por consequência, especialistas confirmam, preliminarmente, a queda de até 80% na atratividade econômica da energia solar, o que pode paralisar investimentos, gerar demissões e excluir pequenos produtores e famílias da chamada transição energética.





