O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata de dois eventos previstos para ocorrer em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, diante do risco de disseminação da febre maculosa. O objetivo da solicitação encaminhada pelo Ministério Público está diretamente ligado à proteção da saúde pública, em destaque para crianças e adolescentes.
A comunidade do distrito de Morro Vermelho foi impedida de realizar o evento “Cavalhada Mirim” em celebração à Nossa Senhora do Rosário, marcado para o último sábado (4). Por outro lado, o evento “Bonde das Feras”, previsto para ocorrer no Clube do Cavalo, em área urbana com características rurais, também foi cancelado.

Por serem de grande prestígio em Caeté, as ações costumam reunir grande quantidade de pessoas, e o contato com animais infectados pode tornar o problema ainda maior. Devido à proximidade com matas, a proliferação do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa, gerou grande preocupação por parte dos agentes de saúde.
Para se ter uma dimensão do estado de alerta ligado, escolas municipais suspenderam todas as atividades, sem prazo estipulado para um retorno. Portanto, o Ministério Público reforçou que a continuidade dos eventos representaria um risco iminente de novas infecções e óbitos. A cidade já registrou duas mortes por infecção.
“No entanto, seguindo a recomendação do Ministério Público, a Prefeitura notificou os organizadores, orientando que, caso houvesse presença de animais de grande porte nas imediações, o evento deveria ser cancelado como medida preventiva relacionada à febre maculosa”, explicou a prefeitura municipal de Caeté, que não havia expedido alvarás sanitários para a realização das festividades.
Febre maculosa compromete futuros eventos
A decisão judicial não apenas contempla os dois eventos listados, como também qualquer festividade semelhante que envolva aglomeração de pessoas em ambientes rurais ou urbanos com características rurais, em que haja circulação de animais de grande porte e risco de presença do vetor da doença. No mais, é válido destacar que a medida judicial está amparada nas Notas Técnicas do Ministério da Saúde e no decreto municipal.




