Nesta quarta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que transforma em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo. Agora, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até meio salário mínimo por pessoa não precisarão pagar pela energia elétrica, desde que o consumo mensal seja de até 80 quilowatts-hora (kWh).
É válido destacar que a conta será gratuita, restando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação local. De acordo com o levantamento efetuado pelo Governo Federal, mais de 17 milhões de famílias serão beneficiadas em um primeiro momento, tendo em vista a empreitada que prioriza a redução da pobreza energética no Brasil.

Na cerimônia de consolidação da lei, além de Lula, marcou presença o ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior. Nesse ínterim, o programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que apoia políticas para garantir o acesso à energia a quem mais precisa.
“Essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa. O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, afirmou o ministro substituto Osmar Júnior.
Posteriormente, em 1º de janeiro de 2026, entrará em vigência a segunda etapa do benefício. Na ocasião, o auxílio será expandido a famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, com desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. O período contemplará mais de 55 milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao novo benefício do Governo Lula?
Apesar de a movimentação ter gerado interesse coletivo, o benefício não será entregue a toda a população brasileira. Sobretudo, a lei prioriza atender pessoas que vivem em vulnerabilidade social, enquadrando famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também fazem parte do rol.
Ampliando o leque de disponibilidades, o Governo Federal autorizou a gratuidade a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento. Por fim, repartições indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa fecham o bloco.





