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Herdeiros de aposentados já falecidos ainda podem ter dinheiro a receber do INSS

Por Iara Alencar
19/11/2025
Herdeiros de aposentados já falecidos ainda podem ter dinheiro a receber do INSS

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (19), o Governo Federal iniciará o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Conforme estimativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas tiveram cifras subtraídas por parte de entidades associativas. 

A medida contempla os casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano. Em resumo, a ação identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas. Para que os valores sejam devidamente devolvidos, o pedido poderá ser efetuado tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

Créditos: Reprodução/INSS

Para aqueles que desejam realizar o pedido referente a pensionistas, a devolução pode ser realizada pelo titular da Pensão por Morte por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Contudo, é válido destacar que as cifras correspondentes serão divididas entre todos os pensionistas do mesmo benefício.

E como é feito o pedido para herdeiros?

O protocolo referente à devolução dos valores para herdeiros é um pouco mais complexo. Isso porque, em caso de pessoas que não deixaram pensão, faz-se necessário confirmar a condição de herdeiro por meio do Meu INSS. Nesse ínterim, será preciso enviar escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento, documento de identificação e comprovante de endereço.

Em seguida, após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido da devolução pode ser feito por intermédio do Meu INSS, pelo telefone 135, Correios ou PrevBarco. No aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso respeitar os passos a seguir:

  • Entre em “Consultar Pedidos”;
  • Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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