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Nova lei obriga que proprietários indenizem inquilinos caso descumpram regra geral neste país

Por Isabelle LC
14/05/2026
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cRÉDITOS: Foto de Tierra Mallorca na Unsplash

A Colômbia mantém em vigor uma legislação que reforça a proteção dos inquilinos em contratos residenciais. A chamada Lei de Arrendamentos Urbanos estabelece regras para evitar encerramentos abusivos dos acordos. Proprietários podem ser obrigados a pagar indenização em determinadas situações.

Segundo a legislação, o dono do imóvel pode solicitar o encerramento unilateral do contrato caso deseje ocupar a residência. No entanto, para isso, precisa comunicar o inquilino oficialmente com pelo menos três meses de antecedência. Além disso, deve pagar compensação equivalente a três meses de aluguel.

A norma busca equilibrar a relação entre locadores e arrendatários no mercado imobiliário colombiano. O objetivo é impedir despejos repentinos e garantir mais previsibilidade para famílias que vivem de aluguel. O descumprimento das exigências pode gerar disputas judiciais.

Situações específicas dispensam indenização

Apesar da obrigação prevista na lei, existem casos em que o pagamento não é necessário. Um dos exemplos ocorre quando o inquilino se recusa a deixar o imóvel após ser comunicado dentro do prazo legal. Nessa hipótese, o proprietário pode pedir devolução do valor depositado como indenização.

A legislação também prevê outra exceção quando existe acordo entre as duas partes para cancelar o encerramento do contrato. Caso o inquilino aceite continuar no imóvel, o dono poderá solicitar o ressarcimento da quantia paga anteriormente. Em ambos os casos, a comunicação formal precisa ter sido realizada corretamente.

Créditos: Jakub Żerdzicki / Unsplash

Lei também define motivos para encerramento do aluguel

As regras fazem parte da Lei 820 de 2003, que organiza direitos e deveres em contratos residenciais. A medida é considerada uma das principais referências sobre locação urbana no país. Especialistas apontam que ela oferece mais segurança jurídica para ambas as partes.

Além da necessidade de uso próprio do imóvel, a legislação permite encerramento do contrato em outras situações específicas. Entre elas estão atraso no pagamento do aluguel, inadimplência de contas básicas e descumprimento das regras do condomínio. O uso irregular da propriedade também pode justificar a rescisão.

A lei ainda prevê punições para casos de sublocação sem autorização do proprietário. Modificações estruturais realizadas sem consentimento também podem gerar encerramento contratual.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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