Com a finalidade de garantir oportunidades mais em conta para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Governo Federal, em julho de 2024, lançou um novo programa. Trata-se do “Voa Brasil”, campanha que garante a inclusão social para a terceira idade que deseja viajar de avião por valores econômicos.
Para usufruir da iniciativa, o indivíduo não pode ter viajado de avião nos 12 meses anteriores à solicitação, garantindo assim passagens aéreas de ida e volta por até R$ 200 o trecho. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, até abril deste ano, o benefício já viabilizou a reserva de 35.419 passagens.

Em outras palavras, a oferta já contemplou o equivalente a 270 aviões com capacidade para 131 pessoas, com todos os assentos preenchidos. Sobretudo, o aposentado terá direito a dois bilhetes aéreos por ano, necessitando acessar o site (gov.br/voabrasil) para abrir uma solicitação. O detalhe favorável é que o governo não cobra nenhuma taxa para que o cadastro seja feito no programa.
“O objetivo do programa, de incluir novos usuários no transporte aéreo e permitir que grupos, como os aposentados do INSS, possam encontrar passagens mais acessíveis, sem subsídio, está plenamente atingido. São mais de 50 cidades do interior procuradas, possibilitando reencontros de familiares ou mesmo estimulando o turismo e promovendo a aviação regional”, disse o ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho.
Mais detalhes sobre o programa do Governo Federal
Entendendo a necessidade de eliminar as chances de fraudes, o benefício não pode ser transferível, ou seja, as passagens devem ser solicitadas no nome do aposentado que deseja embarcar em novas experiências. Por garantir o acesso a dois bilhetes, é possível dar entrada no trajeto de ida e volta de uma só vez ou escolher adiar o retorno.
Para que nenhuma limitação seja colocada no meio do percurso, o “Voa Brasil” dá direito a uma bagagem de mão (mala de mão pesando até 10 kg e uma bolsa ou mochila), de acordo com as especificações técnicas de cada companhia. No mais, o não pagamento da passagem aérea dentro do prazo limite informado para efetivação da compra acarretará o cancelamento da reserva.





