Lançado em julho de 2024, o programa Voa Brasil consiste na inclusão social da aviação brasileira para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para usufruir da iniciativa, o indivíduo precisa não ter viajado de avião nos 12 meses anteriores à solicitação. A fim de oferecer novas formas de socialização para esse nicho, as passagens aéreas são dispostas por até R$ 200 o trecho.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, até abril deste ano, o benefício já viabilizou a reserva de 35.419 passagens por até R$200 por trecho (ida ou volta). Isso corresponde a 270 aviões com capacidade para 131 pessoas, com todos os assentos preenchidos. O objetivo da ação é tornar o transporte aéreo acessível e democrático no Brasil.

De modo geral, o aposentado do INSS terá direito a dois bilhetes aéreos por ano. Para dar entrada na solicitação, o interessado precisa acessar o site (gov.br/voabrasil). Nesse momento, o login será executado por meio da conta prata ou ouro no portal Gov.br, que garante a autenticação e validação como beneficiário. Diante da solicitação, o governo esclarece que nenhuma taxa adicional é cobrada na hora do cadastro ou adesão do programa.
“O objetivo do programa, de incluir novos usuários no transporte aéreo e permitir que grupos, como os aposentados do INSS, possam encontrar passagens mais acessíveis, sem subsídio, está plenamente atingido. São mais de 50 cidades do interior procuradas, possibilitando reencontros de familiares ou mesmo estimulando o turismo e promovendo a aviação regional”, disse o ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho.
Mais detalhes do programa para aposentados do INSS
Com a finalidade de resguardar o benefício apenas para os aposentados, as passagens são pessoais e intransferíveis. Elas podem ser enquadradas no trajeto ida e e volta, ou um trecho de ida, restando um trecho para volta para aquisição posterior. Além disso, o programa dá direito a uma bagagem de mão (mala de mão pesando até 10 kg e uma bolsa ou mochila), de acordo com as especificações técnicas de cada companhia.
O não pagamento da passagem aérea dentro do prazo limite informado para efetivação da compra acarretará o cancelamento da reserva. Por outro lado, nos casos de cancelamento do voo pela companhia, o usuário deverá procurar a empresa para sua reacomodação em outro voo ou solicitar o reembolso do pagamento.





