Reunir condições financeiras para adquirir um imóvel próprio tem sido cada vez mais difícil, principalmente devido à valorização no setor imobiliário. Diante dos empecilhos, tornou-se comum a busca por aluguéis, que podem garantir um conforto momentâneo. No entanto, antes de embarcar na parceria, é necessário entender os direitos enquanto locador ou locatário.
Embora a ideia de que o proprietário do imóvel pode solicitar a desocupação da área a qualquer momento, esta não é uma verdade absoluta. O problema é que o mito gerou temor entre os locatários, que pensam que seus direitos não podem ser respeitados somente por estarem com a residência sob seus cuidados temporariamente.

A realidade é uma só: durante o prazo do contrato, o proprietário de um imóvel, em hipótese alguma, pode solicitar a devolução do terreno, por qualquer motivo que seja. Dessa forma, enquanto o vínculo estiver em vigência, o inquilino estará protegido pela Lei do Inquilinato. Por sua vez, muitas pessoas alegam a retomada para uso próprio, e é aí que é necessário ligar o sinal de alerta.
Para que a entrega da chave seja feita para o uso do dono, é necessário que o contrato seja tratado apenas para residências com prazo inferior a 30 meses. Dessa forma, mesmo após o fim do prazo contratado, caso o início do aluguel ainda não tenha completado cinco anos, o locador terá de se enquadrar em uma das hipóteses legais para retomar o imóvel locado.
Em outras palavras, a “retomada para uso próprio” só pode ocorrer:
- O contrato de locação foi celebrado por prazo inferior a 30 meses;
- O prazo de vigência já se encerrou;
- O locador aponta um motivo justificado, como a necessidade de usar o imóvel para si, cônjuge, filho etc., ou por outra hipótese prevista no art. 47 da Lei de Locações.
Mas o que acontece quando o imóvel for vendido?
No caso em questão, o proprietário tem todos os direitos assegurados, mas com ressalvas. Em suma, se o vínculo não tiver cláusula de vigência e não estiver averbado na matrícula do imóvel, e o novo comprador não quiser manter a locação, ele poderá denunciar o contrato. No entanto, o inquilino terá um prazo maior (90 dias) para desocupar a residência, a contar da notificação formal recebida.





