Com a regularização de várias casas de apostas no Brasil, muitas famílias passaram a investir o pouco que possuem na tentativa de multiplicar os ganhos com os jogos de azar. A fim de evitar danos irreversíveis aos indivíduos, o Governo Federal deseja impedir, até o final de 2025, novos depósitos de contas utilizadas por beneficiários do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas chamadas “bets”.
De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, as autoridades estão cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o governo precisa adotar medidas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais em apostas online. Isso ocorre devido aos auxílios estarem deixando de ser investidos em mantimentos básicos para que os jogos assumam o protagonismo.

Apesar de não ser uma tarefa fácil, o secretário esclareceu como o Governo Federal pretende agir para acabar com a problemática. Em resumo, as cerca de 80 casas de apostas esportivas autorizadas a funcionar no Brasil de forma legal vão oferecer informações sobre novos apostadores e quando os depósitos forem feitos. O recurso irá ajudar a identificar e cortar beneficiários do Bolsa Família que investem nas bets.
“É um cadastro centralizado, com os dados dos beneficiários desses dois grandes programas sociais, que será consultado pelas casas de apostas por API [protocolos]. Eles não receberão os dados [de todos os beneficiários de programas sociais], mas eles terão que consultar em determinados pontos, para garantir que esses beneficiários não possam depositar dinheiro”, disse o Dudena.
Situação do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada
A nível de conhecimento, somente em agosto de 2025, o governo realizou o pagamento do Bolsa Família para cerca de 19,2 milhões de repartições no Brasil, o equivalente a mais de 50 milhões de pessoas. Em contrapartida, o BPC, em junho, contou com 3,75 milhões de beneficiários, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Para ter acesso ao Bolsa Família, é necessário ter renda mensal por pessoa de até R$ 218, e o Cadastro Único para todos os membros familiares deve estar atualizado. O valor mínimo pago por família é de R$ 600, mas pode ter acréscimo seguindo tais fatores:
- R$ 150 por criança de até 6 anos.
- R$ 50 por gestante.
- R$ 50 por jovem entre 7 e 18 anos incompletos.
- R$ 50 por bebê de até 6 meses.
Já o Benefício de Prestação Continuada está instituído no valor de um salário mínimo por mês, sendo pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiências. Portanto, têm direito ao auxílio aqueles que se enquadram nos seguintes pontos:
- tem 65 anos ou mais ou alguma deficiência;
- é brasileiro nato ou naturalizado;
- tem nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
- tem renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.




