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Trabalhador que fizer falcatrua vai ter que pagar dinheiro ao Governo

Por Iara Alencar
20/10/2025
Mudança nas férias de todos os funcionários foi determinada

Créditos: Reprodução/Agência Brasília

Criado por meio da Lei nº 7.998/1990, o seguro-desemprego corresponde a uma renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, servindo para auxiliar na manutenção de sua subsistência enquanto busca um outro serviço. No entanto, o benefício não é incondicional, exigindo que o auxiliado comprove a falta de renda formal.

Com a finalidade de servir como uma sobrevida, o seguro é descontinuado quando a pessoa arruma uma outra atividade remunerada. Portanto, caso a informação seja omitida para continuar recebendo os valores, o trabalhador será enquadrado no crime de fraude contra o sistema, podendo ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

FOTO: DAVI PINHEIRO/GOVERNO DO CEARÁ;

Por sua vez, a Instrução Normativa nº 2/2015 do Ministério do Trabalho esclarece todos os procedimentos de fiscalização, permitindo que órgãos do Governo Federal cruzem informações com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) e outros registros para detectar vínculos ativos durante o período do benefício.

Todos esses mecanismos servem para evitar que trabalhadores permaneçam recebendo os valores adicionais como se não possuíssem renda. Devido ao sistema cruzado, é difícil que um novo emprego passe despercebido. Em resumo, o empregador registra a contratação no sistema, o Ministério do Trabalho recebe o dado e, consequentemente, o seguro-desemprego é cortado.

Quais são as consequências para o trabalhador?

  • Cancelamento imediato do benefício;
  • Cobrança administrativa para devolução das parcelas já pagas;
  • Inscrição do débito em dívida ativa da União, caso não haja restituição voluntária;
  • Em casos graves, responsabilização criminal pelo crime de estelionato contra a União (art. 171 do Código Penal).

Em meio à cobrança administrativa, o trabalhador precisa devolver os valores recebidos, podendo emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Um detalhe que merece ser destacado é que a devolução espontânea evita que o débito seja inscrito na dívida ativa e enviado para execução fiscal.

Por outro lado, dores de cabeça podem ser potencializadas para aqueles que não devolverem as quantias recebidas. De modo geral, esses trabalhadores podem enfrentar processos de cobrança judicial, com penhora de bens e bloqueio de contas bancárias via BacenJud.

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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