Reduzir a produção de resíduos; reutilizar e reciclar o que for possível; recuperar e tratar adequadamente o que não for passível de reaproveitamento e, só então, encaminhar o que sobrar para um aterro – devidamente preparado para tal fim. Eis o mundo perfeito no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos. Perfeito e distante, bem distante da realidade nacional.
Pelo menos agora, depois de 20 anos de discussões, a Política Nacional de Resíduos Sólidos está regulamentada e, em breve, deverá reestruturar a cadeia produtiva nacional, introduzindo conceitos de produção eficiente, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e logística reversa dos resíduos.
“Logística reversa” não é um termo bonito só no nome; o ato de assumir a responsabilidade pela destinação final de um produto é tão óbvio e deveria ser tão comum que, o fato de só ser instituída agora denuncia o quanto o Brasil ainda precisa avançar em respeito aos recursos naturais e, consequentemente, ao próprio consumidor. “A logística reversa é a alma da Política Nacional de Resíduos Sólidos; ela corresponde a praticamente 80% da regulamentação e é, sem dúvida, a parte mais importante e mais complicada de toda a Política”, esclarece o engenheiro e professor Paulo Roberto Leite, fundador e presidente do Conselho de Logística Reversa do Brasil (CLRB).
A regulamentação da PNRS e o crescente apelo do conceito de sustentabilidade junto à mídia têm inspirado empresários e industriais de todo o país em relação à logística reversa. Já é possível perceber as empresas se organizando de alguma forma, aplicando diferentes modelos, seja por iniciativa voluntária ou já pensando no cumprimento da nova legislação.
Como explica o professor Paulo, trata-se de um caminho sem volta: as empresas têm que começar a se adaptar. O primeiro passo é a elaboração dos planos setoriais com as ações a serem tomadas e os compromissos assumidos. Em breve um comitê gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente começará a receber e analisar esses planos, estabelecendo diretrizes para futuras fiscalizações. Se as empresas não entregarem os planos no prazo estipulado, o próprio governo fará o documento, estabelecendo inclusive taxas e penalizações que considerar convenientes.
Atacado ou varejo?
Quem deve assumir o compromisso pelo recolhimento e destinação final dos produtos? De acordo com o professor Paulo, ambos. “Atacado e varejo devem conversar e apresentar um plano de compartilhamento de responsabilidades. As ações de coleta, armazenamento e reprocessamento deverão ser segregadas”, explica.
Na prática, isso significa que você, consumidor, não precisará considerar sua geladeira estragada um verdadeiro “elefante branco” no momento do descarte. As indústrias e revendedoras tratarão de recebê-la, reaproveitar tudo o que puder ser reaproveitado e descartar adequadamente o que não tiver mais utilidade, de maneira que não agrida o meio ambiente.