O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) flagrou pela primeira vez o uso de madeira ilegal em uma obra do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os fiscais do órgão federal perceberam diversas irregularidades nos documentos da madeira usada na construção de 958 casas populares em Altamira (PA), pela construtora Em Casa.
O investimento total do conjunto de casas, chamado Residencial Santa Benedita, é de R$ 37 milhões. Ele é direcionado a pessoas que ganham no máximo três salários mínimos.
A inspeção, feita na segunda semana deste mês, constatou que tanto as guias florestais de transporte quanto as notas fiscais da madeira diziam que o material deveria ter sido enviado a Belo Horizonte (MG), e não para Altamira. Além disso, foi constatado o uso de castanheira, espécie cuja exploração é proibida no país.
Havia também irregularidades em relação ao registro da empresa.
Em seu cadastro no Ibama, ela não informou que atuava na construção civil e se declarou como microempresa, quando na verdade é de "grande porte", segundo nota do órgão federal.
A madeira ilegal vinha sendo utilizada na cobertura das casas -- já haviam sido usados 265 m3, e outros 115,2 m3 estavam em depósito.
Pelo uso do material ilegal, a Em Casa foi multada em R$ 130 mil.
OUTRO LADO
A reportagem procurou a empresa na tarde de ontem para ouvir sua versão.
Um funcionário disse que comunicaria a advogados da empresa o pedido de entrevista. Até a conclusão desta edição, não houve resposta.
Segundo ele, a empresa tem obras do Minha Casa, Minha Vida em Minas Gerais e no Espírito Santo. No Pará, além de Altamira, eles constroem em Itaituba.
Em Santarém (PA) e Petrolina (PE), disse, a construtora tem projetos "em desenvolvimento" para inclusão no programa de moradia.
A Caixa Econômica Federal, administradora do Minha Casa, Minha vida, afirmou por meio de sua assessoria que "uma das cláusulas contratuais [para o financiamento por meio do programa] é a utilização de madeira legal por parte da construtora nos empreendimentos".
De acordo com o banco, ao concluir a obra, é "obrigatória a apresentação [por parte das empresas] do documento de origem florestal e declaração dos quantitativos e usos de madeira no empreendimento financiado".
"Caso a construtora não apresente o referido documento, a Caixa comunica ao Ibama, cumprindo acordo de cooperação assinado com este instituto e o Ministério do Meio Ambiente."