Entra em vigor hoje a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que institui a possibilidade de os bancos oferecerem conta corrente movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, com isenção de tarifas.
Pela nova norma, ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada somente por canais como internet, caixas eletrônicos e celular.
A nova conta não precisará ser oferecida obrigatoriamente por todos os bancos. Cabe aos bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação.
Pela medida aprovada em novembro pelo (CMN), admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes. Os clientes que quiserem migrar para este tipo de conta terão que fazer a solicitação diretamente ao seu banco.
Caso o cliente de uma conta eletrônica use serviços tradicionais como guichê de caixa e atendimento telefônico com auxílio de telefonista, a conta deixa de ter características eletrônicas e poderá ser enquadrada na categoria tradicional e, então, a cobrança poderá ser feita. Mas se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não poderão ser objeto de cobrança de tarifas.