Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei sobre cidadania, residência e acesso ao Estado do Vaticano, promulgada pelo papa Bento 16 em 22 de fevereiro.
Com a norma, a cidadania não é mais atribuída automaticamente a todos aqueles que residem no Vaticano, mas somente às pessoas que exercem cargos públicos ou prestam serviços ao Estado. Com isso, os familiares destas pessoas devem solicitar a cidadania.
O vice-diretor da sala de imprensa vaticana, padre Ciro Benedettini, explicou que, "antes, tudo estava ligado à residência. Quem era residente também era cidadão. Agora existem mudanças".
"São considerados cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano: os cardeais residentes na Cidade do Vaticano ou em Roma; os diplomatas da Santa Sé; e aqueles que residem na Cidade do Vaticano enquanto exercem cargos ou serviços", explica a lei.
A legislação anterior, de 7 de junho de 1929, afirmava que se tornava cidadão vaticano aquele que residia de forma estável no Estado.
A nova norma regulamenta também as permissões necessárias para o acesso ao Vaticano, mesmo se, "dos 44 hectares do território do Estado da Cidade do Vaticano, boa parte é acessível, como a Praça São Pedro, a Basílica Vaticana os Museus Vaticanos, diante do pagamento de uma entrada", informou Benedettini.
A Cidade do Vaticano tem atualmente 527 cidadãos e 221 residentes não cidadãos