A partir desta terça-feira (1), quem for dispensado do emprego sem justa causa poderá contar com valores maiores do seguro-desemprego.
Isso porque, por conta da alteração no valor do salário mínimo, que agora é de R$ 545, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), por meio da Resolução 663, alterou os valores a serem recebidos no seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.
O novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 899,66, de R$ 899,66 a R$ 1.499,58 e acima de R$ 1.499,58.
No primeiro caso, o valor da parcela será o resultado da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicado por 0,8.
Para quem se encontra na segunda faixa salarial, contudo, o cálculo é diferente. Aqui o valor da parcela será a soma da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicada por 0,8, até o limite de R$ 899,66, com o excedente multiplicado por 0,5.
Para o terceiro caso, de acordo com o Codefat, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.010,34.
Reajuste
Também nesta terça-feira (1), passou a vigorar o valor do novo salário mínimo, que passou de R$ 540 para R$ 545.
Dessa forma, conforme a Lei 12.382, o valor diário do mínimo será o equivalente a R$ 18,17 e o valor por hora será de R$ 2,45.
Para os anos seguintes, de 2012 a 2015, o reajuste do salário mínimo levará em consideração a inflação acumulada no ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás.