As eleições no município de Paraíso das Águas, em Mato Grosso do Sul, devem ser realizadas conforme calendário nacional de eleições. Esta é a decisão tomada anteontem por maioria de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ocorreu em um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) com o objetivo de anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral que autorizou a realização da primeira eleição no município, em 2010.
Segundo a PRE, a Constituição Federal determina que as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores sejam realizadas simultaneamente em todo o Brasil. “O texto constitucional, que define a regra da simultaneidade, não realiza qualquer distinção em relação ao aspecto temporal da criação do município, estendendo seu comando também para os recém criados, em sua primeira eleição”.
Paraíso das Águas
Paraíso das Águas originou-se do desmembramento dos municípios de Água Clara, Chapadão do Sul e Costa Rica. Em 2003, a Lei Estadual nº 2.679 emancipou o município. Contudo, a criação da cidade foi questionada perante Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, que alegou não cumprimento dos requisitos constitucionais. Em 2008, emenda à Constituição tornou válida a criação da cidade.
O TRE-MS, então, marcou as eleições de Paraíso das Águas para o dia 14 de março de 2010, mas o pleito foi suspenso um mês antes por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O mérito da ação somente foi julgado na terça-feira.