O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul começou hoje a analisar os recursos contra a pronúncia de um farmacêutico da Capital pela morte de Dario Dibo Nasser Lani, no dia 13 de abril de 2009. Ele seria o responsável pela venda de compridos utilizados como inibidor de apetite permitidos apenas para uso veterinário no Brasil. O medicamento trazia na bula, a informação de que era considerado muito forte e estava em nome do farmacêutico responsável e de uma Farmácia de Manipulação. Conforme informações do Tribunal, trata-se de um medicamento chamado Clembuterol. O jovem sofreu um infarto.
O Ministério Público e o assistente de acusação recorreram da exclusão do crime de exercício ilegal da medicina nos autos do processo, mas a defesa fez várias alegações e entre elas, o fato de que não há uma prova em especial, que é o primeiro eletro feito no jovem assim que chegou ao hospital.
O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, reconhece a limitação do trabalho da defesa por conta do indeferimento de perguntas feitas a médicos assistentes sobre as circunstâncias que vitimaram o rapaz. O magistrado da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri de Campo Grande se pronunciou afirmando que o farmacêutico em questão seria submetido a júri popular. No entanto, o relator entendeu que havería prejuízo à defesa caso ele fosse levado ao julgamento de leitos sem ter esgotado as possibilidades de expor suas teses.
A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado da 1ª Turma Criminal, Francisco Gerardo de Souza e a análise não foi concluída porque o desembargador João Carlos Brandes Garcia pediu vistas para estudar os autos do processo. Ele deve se manifestar sobre o caso no próximo dia 14.
Com isso, testemunhas de defesa poderão ser novamente inquiridas no processo.