Os 23.620 eleitores do estado que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições devem regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até o dia 14 de abril. Caso o eleitor não busque a regularização no prazo determinado, o título poderá ser cancelado.
Se um eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas como duas eleições para efeito de cancelamento. O eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 14 de abril, com um documento oficial que comprove sua identidade, o título eleitoral e os comprovantes de eventuais votações, de justificativas, de pagamento ou de dispensa e recolhimento de multa.
Aquele que tiver o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de dificultar a investidura ou nomeação em concurso público e na obtenção da certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor pode fazer uma consulta para verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento, é só acessar www.tse.jus.br, na opção “Serviços ao eleitor”.