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COPA DO BRASIL STJD exclui Baré e confirma Ponte na 2.ª fase STJD exclui Baré e confirma Ponte na 2.ª fase 4 MAR 2011 • POR ESTADÃO • 00h00

Em julgamento que aconteceu ontem, no Rio de Janeiro, os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiram por unanimidade pela exclusão do Baré-RR na Copa do Brasil. O clube de Roraima foi considerado culpado por infringir o artigo 214 do CBJD. Desta forma, a Ponte Preta se classifica à próxima fase, sem precisar jogar a partida de volta.

Sem o segundo jogo, a Ponte Preta vai encarar na próxima fase o Goiás, sendo o primeiro jogo no dia 31 de março, às 19h30, no Estádio Moisés Lucarelli, em Campinas. Caso o time Esmeraldino não vença por dois gols de diferença, o jogo de volta será no sete de abril, no mesmo horário, no Serra Dourada, em Goiânia.

O Baré foi punido por ter utilizado 14 jogadores de forma irregular, sem registro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Eles estavam na súmula do primeiro jogo, vencido pela Ponte Preta, por 1 a 0. Diante das irregularidades, o departamento técnico cancelou o jogo de volta.

Além da exclusão da Copa do Brasil, a equipe de Roraima terá de pagar uma multa de R$ 3 mil. O Baré foi julgado e penalizado pelos auditores do STJD por infringir o artigo 214. Este prevê como pena a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado do jogo, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O goleiro Gustavo, da Ponte Preta, que acabou sendo expulso na partida contra o Baré-RR, após fazer pênalti, também foi julgado nesta quinta. E, por unanimidade, recebeu apenas uma advertência. Assim, terá que cumprir somente um jogo de suspensão na Copa do Brasil.