Na segunda-feira (14), às 15h, no auditório da Escola de Governo, localizada na avenida Ernesto Geisel esquina com a 26 de agosto, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), participa de uma reunião promovida pelo Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais sobre duas ou três rodas motorizados ou não do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpromes/MS).
O objetivo do evento é discutir a regulamentação das atividades de motoentrega no município de Campo Grande e vai contar com a presença do diretor-presidente da Agetran, Rudel Trindade Júnior, do presidente do Sinpromes/MS, Luís Carlos Escobar e de empresários e trabalhadores do transporte remunerado de cargas.
De acordo com o presidente do sindicato, Luiz Carlos Escobar esta é a primeira reunião para discutir e inteirar empresários que terceirizam o serviço de moto entrega na Capital. “Estamos convocando empresários de vários setores, do comércio como por exemplo, os que atuam na entrega de pizzas e gás, para que conheçam a resolução publicada em agosto do ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tenham tempo hábil para se adequar às exigências”, explica o representante do Simpromes/MS.
A resolução 356 regulamenta a lei 12.009 que atua no exercício das atividades de mototáxi e motofrete, sendo que a lei informa que para exercer estas atividades, o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS).
No entanto, para que o registro possa ser efetuado, os veículos deverão possuir equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou cargas. Além disso, o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por no mínimo dois anos e ser aprovado em curso especializado e as motocicletas deverão realizar inspeção veicular de segurança a cada seis meses.
Os motociclistas profissionais terão até o dia 4 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da resolução 356 do Contran e dos demais requisitos da lei 12.009.