Projeto de Emenda Constitucional (PEC) apresentada ontem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul proíbe a exigência de teste do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) para quem for investido em cargo ou emprego público. A PEC dá nova redação ao inciso II do art. 27 da Constituição Estadual.
De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é “vedar expressamente as práticas discriminatórias contra pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência adquirida, nos concursos públicos realizados por qualquer dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Concursos promovidos em todo o Brasil exigem os exames. Em Mato Grosso do Sul, o 3° concurso público para cartorários exigiu dos candidatos a apresentação de exame sorológico para testagem de HIV,
“Essa prática discriminatória, viola o princípio da isonomia, que constitui mandamento nuclear da ordem jurídica vigente e condensa um dos valores mais caros ao constitucionalismo: a igualdade”, afirma o deputado Paulo Duarte (PT), autor da proposta.
Fonte: AL/MS