O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário na tarde de ontem e por oito votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins. Segundo Márcio Torres, advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), a decisão do Supremo cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no País impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas físicas. A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal, de suspender a cobrança. Torres, que está em Brasília acompanhando o julgamento, retorna nesta semana para Campo Grande, quando iniciará uma ação em nome da Acrissul, para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos cinco anos.