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Brasil/Mundo Nova Dutra é condenada por morte de cantor Claudinho Nova Dutra é condenada por morte de cantor Claudinho 20 ABR 2011 • POR folha • 05h30

A Justiça condenou a concessionária Nova Dutra, responsável pela rodovia Presidente Dutra, a pagar indenização à ex-companheira do cantor Cláudio Rodrigues de Mattos, o Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha. Claudinho morreu em 13 de julho de 2003, em acidente na rodovia.

A decisão é do juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cabe recurso.

A mulher entrou com ação contra a concessionária dizendo que o acidente foi causado por irregularidades na rodovia --como a existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros da mureta, sem proteção.

A companheira do cantor na época afirma ainda que sua morte prematura trouxe danos materiais e morais a ela. Por isso requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e pagamento de pensão. No âmbito moral, pediu compensação pelo abalo causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.

A concessionária foi condenada a pagar R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo, pensão mensal de R$ 2.051,23 até a mulher completar setenta anos e R$ 500 mil pelo dano moral.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a defesa da Nova Dutra afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.

Na decisão, o juiz entendeu que o condutor é responsável pelos danos decorrentes da perda da direção. Porém, a empresa foi responsabilizada pelos danos causados pela ausência de proteção à árvore na pista, da destruição total do automóvel e da morte do cantor.

"Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas", disse o juiz na decisão.