A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), reconhecer a equiparação das relações homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais, entre homem e mulher. Com o resultado desta quinta-feira (5), na prática os casais gays poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.
Ao todo, dez ministros devem votar no julgamento, que começou na quarta-feira (4) e foi retomado hoje. Mas, com seis votos declarados, a maioria já foi atingida. A não ser que algum ministro que já votou mude de opinião, a partir deste julgamento, a decisão do Supremo é pelo reconhecimento dos direitos civis aos casais gays.
A decisão de hoje, caso confirmada, servirá como base para julgamentos de casos semelhantes em outros tribunais, mas os interessados ainda precisarão recorrer à Justiça para garantir os direitos por falta de uma legislação específica para o tema.
O voto que deu a maioria favorável as ações que pedem direitos iguais - um de autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) e outro do Estado do Rio de Janeiro – foi do ministro Gilmar Mendes.
Primeiro a votar, o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto rebateu as críticas de que a legalização da união homossexual iria contra os preceitos dos bons costumes e da família. Para o ministro, a Constituição "não é manual de anatomia, sendo assim todos merecem tratamento jurídico igualitário e isonômico, independentemente de suas orientações sexuais".
- A familia é a base da sociedade. Não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou homos. A Constituição não distingue gêneros masculino e feminino, não faz distinção em relação a sexo. Logo, nem sobre orientação sexual. Não existe família pela metade, família de segunda classe. Casamento civil e união estável são distintos, mas os dois resultam na mesma coisa: a constituição de uma família. Não se pode alegar que os heteros perdem se os homos ganham.
Neste segundo dia de julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa acompanharam integralmente o voto de Ayres Britto.
O ministro Luiz Fux, que encara o segundo julgamento de grande repercussão desde sua posse, optou pelo improviso em seu voto. Fux relembrou a história de uma mulher que o procurou, quando ainda era juiz, pedindo que tivesse o direito a velar o corpo do companheiro com o qual nunca se casara, mas que considerava como sua única família. O ministro afirmou ter visto nessa memória que o núcleo familiar é formado por dois indivíduos, qualquer que seja o sexo.
- A Constituição consagrou a união estável porque 50% das famílias brasileiras são espontâneas. Nunca passou um juiz, nunca passou um padre, mas naquela casa há amor, identidade, há propósito de edificação de projetos de vida. Naquela casa há uma família. E o conceito de familia só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõem. Se esse é o conceito, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a discordar, ainda que parcialmente, da maioria dos colegas. Para Lewandowski, a Constituição não contempla um quarto núcleo familiar. Atualmente, há três: o casamento, a união estável tradicional e a família monoparental, na qual um homem ou uma mulher são considerados chefes de família. Ao final, no entanto, o ministro optou por acompanhar o relator, mas ressalvou que os direitos concedidos às uniões homoafetivas ainda precisam ser debatidos.
Ainda faltam os votos dos ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cesar Peluzo, mas, mesmo que todos votem contra, o placar será favorável aos casais homossexuais.