O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça de Rio Brilhante, Luiz Antônio Freitas de Almeida, ofereceu denúncia contra a empresa Usina Eldorado S/A e os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e funcionários.
Em relação à empresa, segundo o MPE, foi imputada a prática da contravenção penal, que prevê a pena de multa para quem não cumpre as normas de segurança do trabalho. No que se refere aos funcionários, a denúncia é por homicídio culposo, pois, como encarregados da segurança do trabalho, não fizeram observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras e normas que disciplinam alguns procedimentos.
Morte
De acordo com informações do MPE, foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias da morte de Gilmário de Andrade Mendonça, ocorrida em 1º de abril de 2010, que havia sido contratado para a função de operador de caldeira.
No dia do fato, a vítima foi escalada para fazer a limpeza de uma esteira que levava bagaço de cana para caldeira. Sem receber instruções sobre o perigo da atividade e sem que houvesse sinalização do perigo do equipamento, conforme o MPE, a vítima, que efetuava a retirada do excesso de bagaço que se acumulava embaixo da esteira, encostou a pá num cilindro da esteira. Com a força transmitida, a pá funcionou como uma alavanca, acabando por prender o pescoço do trabalhador junto à lona da esteira, matando-o por asfixia mecânica.
O promotor entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se fossem respeitadas as normas técnicas de segurança do trabalho, o que não ocorreu. As principais falhas detectadas pelo Ministério Público foram a realização da limpeza do equipamento sem que tenha sido desligado antes, prática então costumeira na empresa, a inexistência de grade de proteção nos pontos de transmissão de força do equipamento, o que impediria o contato acidental da pá com o cilindro, além da falta de orientação ao trabalhador sobre o risco específico da atividade e ausência de sinalização dos pontos de perigo do equipamento.
No inquérito, os laudos e auditorias realizados pelo programa de proteção de saúde do trabalhador do Município de Dourados e da Gerência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul demonstraram o não cumprimento dessas normas.
O promotor esclarece que a pessoa jurídica em regra não comete crime nem contravenção penal, salvo excepcionalmente no caso de crimes ambientais, conforme autoriza a Constituição Federal no art. 225, §3º. Por isso, considerou inviável querer responsabilizá-la penalmente pelo homicídio, ainda que tenham seus funcionários concorrido com culpa por não observar as normas técnicas, cabendo, nesse ponto, apenas responsabilizar penalmente os funcionários responsáveis pela segurança do trabalho.
De outro lado, como o meio ambiente não se resume a apenas recursos naturais, existindo também o meio ambiente cultural, artificial, inclusive meio ambiente do trabalho, o promotor de Justiça entendeu constitucional a contravenção penal prevista no art. 19, §2º, da Lei n. 8.213/91, fazendo a denúncia pela prática desse delito.
O promotor de Justiça lembra ainda que o oferecimento da denúncia não significa que os acusados sejam culpados, pois terão direito à defesa. Ademais, não se pode confundir a responsabilização penal com responsabilização cível ou trabalhista, em que a empresa pode responder para indenizar a vítima ou familiares por danos provocados a título de culpa, já que a atribuição do Ministério Público Estadual resume-se, nesse caso, à apuração da responsabilidade criminal.
Fonte: MPE/MS