O Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), torna nula as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada as dívidas do consumidor. A intenção é evitar cobrança abusiva de honorários advocatícios.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Câmara, a intenção é trabalhar para que o consumidor não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que nem ao menos foi acionado.
Justificativa
O deputado ressalta que é comum em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor.
No entanto, Sandes Júnior pondera que o serviço de cobrança é realizado normalmente por escritórios terceirizados e que não utilizam os serviços profissionais de um advogado.
“Transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente”, critica.
Em seu entendimento, o valor cobrado pelo serviço lesa o consumidor que, além do ônus decorrente da inadimplência, ainda tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vele ressaltar que projeto é idêntico PL 3291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.