A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 e com vigência de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012. O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
A ANS recomenda que, ao receberem os boletos, os consumidores devem observar se o porcentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); na internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo País.
Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela agência, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. No site da ANS existe uma simulação de reajuste e uma relação de perguntas e respostas que podem ajudar os segurados.