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Nova Lei Consumidor inadimplente ganha prazo maior Consumidor inadimplente ganha prazo maior 19 JUL 2011 • POR Gabriel Maymone • 09h15

Desde a última sexta-feira (15) o consumidor sul-mato-grossense tem um prazo de 45 dias após a data de vencimento da dívida para ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Antes da nova lei, a única regra que os credores tinham era de avisar o consumidor com antecedência de 15 dias antes de colocá-lo na lista do SPC.

Para o superintendente do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Lamartine Ribeiro, essa lei vai trazer benefícios ao consumidor, “Muitas pessoas não pagam as dívidas pois passam certas dificuldades em um mês mais conturbado, e com essa medida, a pessoa tem a virada do mês para poder se organizar e pagar a dívida sem ser inscrita no SPC”, diz o superintendente.

Campo Grande tem cerca de 100 mil pessoas inscritas no SPC que devem cerca de R$ 50 milhões, informa a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). No total são 150 mil registro de dívidas, ou seja, muitos inadimplentes possuem mais de uma dívida.

A maioria das dívidas do consumidor campo-grandense foi feita através de carnês e a maioria deles são jovens com idade entre 21 e 30 anos, conforme aponta a pesquisa do perfil do inadimplente feita este ano pela ACICG.