Caminhões com cargas pesadas estarão proibidos, a partir do mês que vem, de circularem na área central da cidade de Dourados, incluindo a região do shopping.
Apesar de ser lei desde 1996, com o Decreto 126 – que especifica os horários nos quais os caminhões podem trafegar na região, os motoristas ignoram a regra e circulam livremente.
Agora, com a entrega de parte do Anel Rodoviário prevista para este mês, a fiscalização será mais rigorosa.
O motorista que não obedecer será multado e pontuado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fiscalização e alerta
Para informar os condutores desse tipo de veículo, começará dia 26 deste mês uma campanha de conscientização junto aos motoristas. Eles serão informados sobre as regras que já existem, mas que não são cumpridas.
A campanha envolverá a Guarda Municipal, Polícia Militar e Exército. Serão colocadas equipes alertando os motoristas de caminhões nas cinco entradas de Dourados e no centro da cidade.
Durante as abordagens, serão distribuídos questionários para os caminhoneiros a fim de traçar um perfil de cada um deles. Também serão distribuídos mapas da cidade especificando as ruas por onde podem trafegar e horários. A partir da próxima semana a prefeitura já começa a implantar placas de sinalização orientando os condutores de carga pesadas.
De acordo com o chefe interino da Guarda Municipal, Jonecir Ferreira, serão 15 dias de campanha a partir do dia 26. Após esse período, os condutores flagrados trafegando pelo centro da cidade, fora do horário permitido, serão multados.
Conforme o decreto, veículos de quatro toneladas de carga ou oito toneladas brutas – veículos médios – são autorizados a circular das 19h às 10h do outro dia. Um exemplo são as caminhonetes F 4.000 e similares. Os veículos de seis toneladas de carga ou 11 tonelada brutas – veículos pesados - das 19h às 7h. São, por exemplo os caminhões toco 608 e similares.
Acima de 11 toneladas brutas – veículos pesados - das 20h às 6h. Caminhões trucados, carretas, caçamba, entre outros.
Os veículos abaixo de quatro toneladas – veículo leve – terá horário livre para tráfego e estacionamento em qualquer ponto da área central.
Será permitido o tráfego e a descarga dos veículos pesados, acima de 11 toneladas, que estejam transportando pedra, areia, tijolos ou concreto usinado, destinados a obras localizadas na área central desde que portando “autorização especial”, expedida pelo Departamento de Trânsito, através de requerimento da empresa interessada, num prazo de três dias úteis.
No site da Guarda Municipal www.guarda.dourados.ms.gov.br as pessoas podem obter informações mais detalhadas sobre o Decreto 126/96.
(Com informações de Dourados Agora)