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O interesse coletivo O interesse coletivo 10 FEV 2010 • POR MAURI VALENTIM RICIOTTI, PROCURADOR DE JUSTIÇA (MAURI_RICIOTTI@HOTMAIL.COM) • 00h00

Desde que o homem ancestral percebeu que somente através da união com seus semelhantes é que poderia garantir sua sobrevivência, a raça humana prosperou. Único animal racional, o ser humano percebeu a necessidade de agir em grupo. A ação isolada só era aceita se não prejudicasse o interesse coletivo. Assim, com esse comportamento aglutinador, surgiram as primeiras comunidades. E com a união dessas comunas, originaram as províncias, até o surgimento do Estado. Assim, desde o Estado Antigo, passando pelo Grego, o Romano, o Medieval, até chegarmos ao denominado Estado Moderno, a humanidade, em qualquer quadrante do planeta, cresceu e se aperfeiçoou, com base nesse princípio fundamental: a preponderância do interesse coletivo sobre o individual. Nessa evolução da sociedade humana, percebeu-se que aquelas mais prósperas são as que mais seguiram à risca esse fundamento. São elas que conseguiram, em maior grau, atingir o bem comum. A organização delas em cidades, províncias ou Estados e países soberanos, com a presença de um “poder estatal” formal, existe para, em última análise, proporcionar o bem comum a todos os cidadãos dessas unidades administrativas. Esse “poder estatal” foi aperfeiçoado no decorrer do tempo, chegando à sua tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sempre atendendo esse fundamento primordial que é o interesse público em primeiro lugar. Este deve ser preponderante. Em conflito com o individual, é essencial que ele prevaleça. E esse comportamento, que é exigido do poder formal, também deve ser seguido pela sociedade. Só assim ela alcança seu objetivo maior, que é o denominado bem comum. E para alcançá-lo são estabelecidas as leis que, em última análise, servem para balizar o comportamento do poder estatal e da própria sociedade. Se cumpridas, levam a atingir esse objetivo. Dessa forma, quanto mais os integrantes dos poderes e os cidadãos cumprirem suas leis, mais próspera será a nação. Priorizar o interesse coletivo é pensar no próximo e, com essa atitude, os interesses pessoais também são alcançados. Desrespeitar mínimas regras de comportamento social, ou as leis formais, é agir com extremo individualismo, de forma absolutamente egoísta. O benefício obtido é efêmero. Ao final, seus efeitos negativos o atingirão. Dessa maneira, se o indivíduo atira uma bituca de cigarro pela janela do carro, para não ter o trabalho ou incômodo de acondicioná-lo no cinzeiro do veículo, somada a milhares de outras bitucas atiradas por seus parceiros egoístas, provocarão danos ao meio ambiente, contaminando o solo, o lençol freático, prejudicando a saúde de todos. Quem descumpre qualquer lei, seja ela insignificante ou não, fere a coletividade. Afinal, elas são aprovadas para “organizar” a sociedade. São elas o seu alicerce. A sua ausência ou seu descumprimento provocam o atraso de um município, Estado ou nação. Qualquer agrupamento humano, para prosperar, precisa ter um mínimo de organização. E se cada um cumpre a sua parte, o bem-estar de todos está garantido. Tanto faz uma prisão de segurança máxima ou um condomínio de luxo, uma cidade, um Estado ou um país, não podem prescindir de um conjunto de regras, sociais ou legais, que devem ser respeitadas por todos. Quanto maior o número de integrantes desses núcleos que cumprirem essas regras, maior será o benefício de todos. Para alcançar esse objetivo, além da adesão da maioria, é preciso que o “poder” instalado em cada um deles funcione de forma efetiva. Não pode haver vacilo. Assim, desde o diretor do presídio, passando pelo síndico dos condomínios, prefeitos, vereadores, governadores, juízes, deputados, presidente, senadores e deputados federais, todos devem ficar alertas. Da mesma forma a sociedade. Além de cada cidadão fazer a sua parte, faz-se necessária a fiscalização da ação dos governantes e da coletividade. Somente com essa atitude estará garantido o sucesso de um povo. Afinal, ninguém é feliz sozinho.