Logo Correio do Estado

DECISÃO TJ derruba feriado de 20 de novembro dia da Consciência Negra em MS TJ derruba feriado de 20 de novembro dia da Consciência Negra em MS 19 OUT 2011 • POR DA REDAÇÃO • 17h12


Os desembargadores do Órgão Especial consideraram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.035531-5 proposta pela Federação do Comércio de MS contra a Lei Estadual nº 3958/10, que instituiu feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Para a Fecomércio, a Lei Federal nº 9093/95, que dispõe sobre feriados, não deixa margem para os estados estipularem livremente seus dias de feriados, além da data magna estadual. Aponta também que a instituição de feriado civil é de competência privativa da União e, por último, que a instituição de feriado civil interfere nas relações trabalhistas e que legislar sobre essa matéria é competência da União.

Liminar anterior foi indeferida, e o Procurador-Geral de Justiça, em parecer, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3958.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmelo Leandro, arguiu a preliminar de incompetência do Tribunal de Justiça para julgar tal ação, considerando-se que a União é que trata de relações trabalhistas. Assim, a ação deveria ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A preliminar foi rejeitada pelos componentes do Órgão Especial que entenderam que os resultados da criação do feriado são sentidos pela população do Estado, logo, o TJMS tem competência para julgar a ação.

No mérito, o relator julgou a lei atacada inconstitucional por considerar que fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já que a instituição de feriado civil é competência da União e que os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União. A decisão foi unânime.