A Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) tenta derrubar, no Tribunal de Justiça, a lei municipal conhecida como cantina saudável (lei 4.992). Sancionada em outubro deste ano, a lei proíbe a venda de balas, chicletes, biscoitos recheados, frituras, refrigerantes, sucos artificiais e outros alimentos industrializados nas cantinas de escolas públicas e particulares de Campo Grande.
A Fiems ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro. Para a Fiems, a matéria fere a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados ao livre comércio. Argumenta que os produtos industrializados vendidos nas cantinas têm autorização do Ministério da Saúde, do Governo Federal e da própria prefeitura para serem comercializados. Também alega que o Município não tem competência para legislar sobre assuntos de produção e consumo - essa competência seria exclusiva da União.
O desembargador João Carlos Brandes Garcia é o relator da matéria. Ele ainda não julgou o mérito. Ontem venceu o prazo de cinco dias para a Câmara Municipal se manifestar sobre o pedido de medida cautelar para suspender o efeito da lei, feito pela Fiems.
"Nós entendemos que os argumentos que a Fiems usou são sempre embasados na Constituição Federal e não cabe ao Tribunal de Justiça o controle abstrato de norma municipal face a Constuituição Federal. A lei municipal só pode ser impugnada usando como fundamento a lei estadual", disse o assessor jurídico da Câmara, Fernando Miceno Pineis.