Placas alertando sobre os riscos e malefícios causados pelo uso de drogas deverão ser fixadas em escolas privadas, além de cartazes em bares, lanchonetes e casa noturnas de Mato Grosso do Sul. É o que prevê a lei nº 4.141, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
De acordo com a medida, as placas devem ter tamanho mínimo de 70 centímetros quadrados com letras grandes o suficientes para garantir boa visibilidade dos frequentadores do local.
A multa prevista na lei para quem não cumprir a norma é de R$ 1608, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.