O comprovante de recall pode se tornar uma exigência para a vistoria anual de veículos. É o que propõe uma das oito propostas envolvendo recall — chamada pública feita pelo fabricante de um produto para conserto ou troca de peça –que tramitam na Câmara dos Deputados. Entre as propostas em análise está o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramita conjuntamente com outras seis, e o Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
O primeiro projeto, com tramitação mais adiantada, já foi aprovado pela comissão de Viação de Transportes. O texto é um substitutivo do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) que reúne sugestões contidas no Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e em seis outros apensados (7355/10, 7643/10, 7879/10, 500/11, 676/11 e 1142/11). A proposta obriga o proprietário de veículo com recall a apresentar comprovante de correção das falhas para conseguir renovar o licenciamento anual.
Para advogados ouvidos pela reportagem, uma possível punição àquele que não respeitar o recall não fere o direito do Consumidor. “É a Supremacia de Direito Público sobre o Privado. Um particular não pode colocar a comunidade em risco, pela utilização de um bem potencialmente perigoso, como, por exemplo, um veículo sem freio a contento ou que possa explodir. Tudo sem prejuízo da responsabilidade civil da cadeia de fornecimento: fabricante, montadora, vendedores, em caso de acidente de consumo. São relações jurídicas distintas”, avalia Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso de fazer campanha ampla de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
“Não acredito que essas imposições devam ser encaradas como coação ou sanções ao consumidor. Na realidade, maior rigor na fiscalização do recall atrai maior número de consumidores que não se preocupam com o aviso dos fabricantes, talvez por não terem real noção do risco que o defeito oferece, o que seria outra questão a ser discutida, já que nem sempre o aviso do recall em grandes meios de comunicação são suficientes para atender a amplitude exigida no Código de Defesa do Consumidor”, avalia Mariana Fideles, do Braga e Balaban Advogados.