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Brasil/Mundo Lei permite visita íntima a adolescentes infratores Lei permite visita íntima a adolescentes infratores 20 JAN 2012 • POR folha • 07h00

 

O governo instituiu ontem, por meio de lei, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conjunto de regras e princípios que regulamentam as medidas socioeducativas para adolescentes infratores.

Até agora, o sistema funcionava por meio de uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), regulamentação que fragilizava seu cumprimento. Aprovado pelo Congresso no final do ano passado, a execução das normas agora ganha força para ser cobrada judicialmente.

O sistema, cuja responsabilidade recai sobre municípios, Estados e União, não altera as previsões de sanções para adolescentes que descumprem a lei, mas muda a maneira como elas são cumpridas.

A lei objetiva a garantia dos direitos básicos dos infratores, tirando o foco nas punições, afirmaram especialistas ouvidos pela Folha. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cerca de 28,4 mil jovens estavam no ano passado cumprindo algum tipo de medida socioeducativa.

Uma das inovações que a lei introduz em relação à resolução é a de que o adolescente internado terá direito à visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado.

Outra previsão é a de que filhos entre 0 e 5 anos de jovens infratores terão atendimento garantido em creches e pré-escolas.

Dentre os princípios que o norteiam, ao menos três são consideradas essenciais para o governo, segundo disse a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos).

O primeiro é tentar, dentro do cabível, evitar que os jovens sejam obrigados a ficar internados. A ideia é que eles cumpram suas punições por meio de serviços comunitários, por exemplo.

Um outro princípio é tentar fazer com adolescentes que tenham cometido delitos menores não convivam com outros que tenham praticado atos mais graves, como homicídios.

Em terceiro lugar, o governo quer também pulverizar ainda mais as unidades de internação, evitando assim grandes centros, como as antigas Febems, que facilitavam as rebeliões e a organização de grupos criminosos.

Esses princípios devem ser analisados pelos juízes no momento de decidirem o futuro dos jovens.

Segundo Maria do Rosário, os magistrados serão chamados a discutir os planos municipais, estaduais e federal para estruturar o cumprimento das medidas, previstos na lei publicada ontem.

Outra obrigação é a criação de um sistema nacional com todos os dados dos infratores, o que hoje não existe.