Condenado a 98 anos de prisão pela morte de Eloá Pimentel e outros 11 crimes, Lindemberg Alves deve ficar na cadeia por mais 20 anos. Essa é a estimativa do jurista Luiz Flávio Gomes e do advogado criminalista Eduardo Cesar Leite. Os dois acompanharam os quatro dias do julgamento, ocorrido nesta semana no Fórum de Santo André, ABC paulista, onde aconteceram os crimes, em outubro de 2008.
Para Gomes, Lindemberg deve conseguir uma redução de pena no Tribunal de Justiça e ainda ser beneficiado pela legislação brasileira, que prevê progressão para regime semiaberto a partir do momento em que 40% da reclusão é cumprida.
- Ele vai recorrer, e a chance de diminuir a pena no tribunal é muito grande. A partir da diminuição ele ainda vai conseguir algum tempo de progressão. Tirando os pouco mais de três anos que ele já cumpriu, acredito que vai ficar mais uns 20 anos em regime fechado.
De acordo com o jurista, os trabalhos da promotora Daniela Hashimoto, da defensora Ana Lúcia Assad, e da juíza Milena Dias garantiram que Lindemberg tivesse um julgamento justo.
- Elas cumpriram o papel de cada uma. Não é aquele julgamento como antigamente, que tinha grandes oradores, isso acabou. Mas o essencial é que ele foi condenado com Justiça. O que ele pode discutir agora é a pena, mas não pode mais discutir a condenação.
Ainda segundo Gomes, a promotora levou vantagem sobre a defensora por, além de argumentar, ter apresentado provas.
- Todo trabalho dela [Assad] foi argumentativo, não apresentando provas e isso não convence os jurados. A promotora falou e apresentou provas. Ela ganhou.
Para o criminalista, Eduardo Cesar Leite, a questão de não trabalhar com os dados e provas do processo foi o principal erro da estratégia da defesa.
- O Ministério Público leva [ao júri] uma verdade processual. A defesa tem que trabalhar com essa verdade processual e não com a real.
Segundo Leite, a condenação de Lindemberg já era esperada, agora só é necessário "aparar as arestas", com a adequação da pena ao Código Penal Brasileiro. O advogado lembrou ainda que o fato do condenado trabalhar dentro da cadeia deve também contribuir para a redução da pena.