O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve nesta quinta-feira (1º) a determinação de que D.S.C., conhecido como Maníaco da Cruz, de 20 anos, seja internado em instituição psiquiátrica. Os desembargadores da 5º Câmara Cível negaram por unanimidade o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tomava a internação como um risco à segurança dos funcionários do hospital em que o rapaz fosse colocado.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, justificou seu voto: “só se arranjarem uma ilha para colocarem esse moço. A internação deverá ser paga pelo Estado, mesmo em uma instituição particular”, declarou.
O recurso do PGE foi protocolado no ano passado e contestava a decisão da Justiça de Ponta Porã (MS), que havia determinado a internação. Na época, não havia documento que atestasse os distúrbios de conduta do jovem, mas um laudo do médico Pedro Lopes Araújo Ortiz anexado ao processo apontou que ele é dono de personalidade violenta e não tem as mínimas condições de convívio social.
Caso
D.S.C. ficou conhecido como Maníaco da Cruz depois de cometer três assassinatos e de sempre colocar as vítimas em posição de cruz. Os crimes foram cometidos entre os meses de julho e outubro de 2008 em Rio Brilhante, a 160 km da Capital.