A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aceitar como prova de embriaguez no trânsito apenas os resultados obtidos por meio de etilômetro (bafômetro) e exames de sangue vai “esvaziar” a Lei Seca, em vigor desde junho de 2008. Para o advogado criminalista Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advgados do Brasil (OAB/MS), a decisão inutiliza os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituem a Lei Seca. “Agora, com a decisão do STJ, só poderá ser condenado o motorista que se submeter ao exame de sangue ou ao bafômetro”.
Até então, os magistrados de todo Brasil poderiam usar como prova de embriaguez ao volante o relato de testemunhas e também o Termo de Constatação de Embriaguez (TCE) redigido pela autoridade policial que atendeesse o caso. No entanto, a partir de agora, apesar dessas “provas” servirem para a esfera administrativa da infração, já não podem ser levadas em conta nos casos de processos criminais.
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