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ATRASOS Mau gestor tem multa automática, segundo TCE Mau gestor tem multa automática, segundo TCE 2 ABR 2012 • POR DA REDAÇÃO • 00h00
Multa automática para aqueles que não entregarem documentos no prazo previsto. Essa é uma das normas da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul 9TCE/MS). “Não é preciso explicações sobre o atraso. Nesse caso o mau gestor é punido de imediato pela irregularidade”, informou o diretor do Departamento de Gestão de Informação do tribunal João Ricardo Nunes Dias.
 
O esclarecimento foi dado durante o seminário dos vereadores ocorrido em Campo Grande, na semana passada.
 
 Um avanço, de acordo com João Ricardo , é o poder cautelar dos tribunais de contas, reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A partir de agora, se houver indícios de irregularidades e de prejuízos aos cofres públicos, o TCE pode se valer de medida cautelar antes de concluir o processo administrativo e, assim, pedir o bloqueio de contas e lesões ao erário público.
 
O diretor falou ainda sobre a importância da implantação do sistema de tramitação eletrônica dos processos e destacou o desafio da desburocratização para avançar ainda mais.