O Plenário da Câmara Federal aprovou ontem (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.
O texto aprovado, com parecer do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.
A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.
Segundo o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância da mulher nas iniciativas sociais.
O texto também permite que mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.