A Unimed Campo Grande foi condenada a pagar R$ 630 mil para a família de um empresário, referentes à custos de tratamento, danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. O beneficiário faleceu em agosto de 2009, durante tratamento no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
A decisão é em primeira instância, ainda cabendo recursos por parte da operadora do plano de saúde.
O beneficiário do plano, identificado apenas como A.J.C., por determinação da família - que prefere não expor o nome - recebia tratamento contra o câncer na Capital, até que, por prescrição do médico oncologista responsável, foi encaminhado para a capital paulista, após exauridos os recursos médicos e hospitalares para tratamento em Mato Grosso do Sul.
A Unimed, segundo o advogado da família do beneficiário, Ademar Chagas da Cruz, recusou-se a cobrir a continuação do tratamento médico do segurado, alegando que o hospital Sírio Libanês não era conveniado. Mesmo assim, o paciente realizou o tratamento com dinheiro do próprio bolso, até vir a óbito.
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