O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.