A partir da próxima sexta-feira (10) fica proibida a queimada controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul. A restrição se estende até 30 de setembro, segundo resolução conjunta, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MS), publicada nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial.
De acordo com a resolução, nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição de que trata a resolução, fica estendido até 30 de outubro.
Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
A queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 3.357, de 09 de janeiro de 2007.