O governador André Puccinelli sancionou hoje (9) a lei nº 4.238/2012, que concede benefícios para doadores voluntários de sangue e de medula óssea no Estado de Mato Grosso do Sul. A lei altera a ementa e dispositivos da lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010.
De acordo com a normativa, publicada na página 1 do Diário Oficial, fica alterado o enunciado do artigo 1º da lei nº 3.844, que passa a vigorar com a seguinte redação: "aos doadores voluntários de sangue e de medula óssea no Estado do Mato Grosso do Sul serão concedidos os seguintes benefícios"; o artigo 3º estabelece, para efeito da lei, que são considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria n. 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.
A lei nº 4.238/2012 faz a inclusão dos doares de medula óssea, concedendo a eles os mesmos benefícios dos doares de sangue já estipulados na lei nº 3.844. A publicação pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.