A pena do goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro da modelo Eliza Samudio pode voltar a ser de quatro anos e seis meses, conforme estava prevista anteriormente. Apesar de, no último dia 14, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tê-la reduzido para um ano e meio, o subprocurador-geral da Justiça, Antonio José Moreira, entrou com um recurso pedindo o cancelamento desta redução, devido à covardia e à crueldade do crime pelo qual ele está sendo condenado.
"Há que se deixar registrado que a fixação da pena no mínimo legal em crimes de tamanha gravidade, praticados em concurso de pessoas contra mulher grávida, os quais afrontam direitos humanos, relacionados à livre locomoção e disposição do corpo, além de importar clara violação de dispositivos legais, termina por servir de estímulo ao incremento da violência, em especial àquela histórica e covardemente direcionada ao sexo feminino", relatou o subprocurador.
Antonio José Moreira se baseou em três artigos do Código de Processo Penal: o artigo 62, inciso I, que estabelece que a pena deve ser agravada em relação ao réu que promove ou organiza o crime; o artigo 59, onde o juiz estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do crime; artigo 61, que institui que as circunstâncias sempre agravam a pena.
Acusado de sequestro e cárcere privado da modelo Eliza Samudio, Bruno foi preso em 2010 e condenado em primeira instância a quatro anos e seis meses. Como o ex-goleiro do Flamengo já está há mais tempo preso, a redução feita pela Câmara da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio fez com que a pena de Bruno se extinguisse. Porém, o atleta ainda responde pelo desaparecimento de Eliza Samudio em processo que corre na Justiça de Minas Gerais e, com isso, continuará preso.