As servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul poderão ter o direito de deixar os filhos em creches nos 15 dias finais da licença-maternidade. A regra consta no projeto de lei aprovado ontem (25), na Assembleia Legislativa.
O projeto altera a lei 4.091/11 para permitir que, no período de prorrogação da licença-maternidade e licença-adotante, as crianças, nos últimos 15 dias da prorrogação, possam ser mantidas em creche ou organização similar.
A proposição é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do Governo. Ele explica que a mudança é importante por fomentar a necessária adaptação das crianças aos ambientes das creches ou aos cuidados de terceiros.